Procuradoria Da Fazenda Nacional (Pgfn) x Ricardo Alexandre Leite

Número do Processo: 0001449-80.2010.8.16.0176

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Wenceslau Braz
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (22/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: EXECUçãO FISCAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 0 - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 999060405 - Celular: (43) 3528-3944 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Autos nº. 0001449-80.2010.8.16.0176   Processo:   0001449-80.2010.8.16.0176 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$14.264,11 Exequente(s):   PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s):   Ricardo Alexandre Leite SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal promovida pela União em face de Ricardo Alexandre Leite. Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública concordou com a extinção da execução pelo advento da prescrição intercorrente (seq. 16). Diante do exposto, bem como por tudo mais que dos autos consta, declaro a ocorrência de prescrição intercorrente nos presentes autos e extingo o feito nos termos do inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Ante a extinção do processo executivo em decorrência do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n.º 14.195/2021. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Wenceslau Braz, datado e assinado digitalmente.   Heitor Nishizawa de Souza Juiz Substituto
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