Processo nº 00014511320248260360

Número do Processo: 0001451-13.2024.8.26.0360

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001451-13.2024.8.26.0360 (processo principal 0002198-12.2014.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.D.P.S. - Fica a parte Requerente intimada para se manifestar sobre o AR/Mandado Negativo. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001451-13.2024.8.26.0360 (processo principal 0002198-12.2014.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.D.P.S. - I- DA DECISÃO/MANDADO Recebo a emenda de pp 28/30, retificando-se o valor da causa. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. II- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte credora. III- DA CITAÇÃO Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$5.280,35 - fls. 28/30 (devidamente atualizado), ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses e das contas de energia elétrica e de água, no prazo supra mencionado, sob pena de indeferimento. Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. IV- DO PAGAMENTO. Realizado o pagamento, mediante depósito judicial, fica desde já autorizado o seu levantamento em favor do exequente, devendo o mesmo apresentar formulário devidamente preenchido. Realizado o pagamento, mediante depósito bancário, manifeste-se o exequente informando se satisfeita a obrigação alimentar, no prazo de 15 dias e após ao M.P. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Serventia e tornem-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CP.C. V- DA JUSTIFICATIVA. Apresentada justificativa pelo não pagamento, dê-se vista ao exequente e M.P, para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. VI- DO(S) OFÍCIO(S)/PESQUISA(S) 1- Tratando-se o presente feito de cumprimento provisório de sentença, indefiro o pedido de fls. 05, alínea "e" (inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes), com fulcro no art. 782, §5º, do CPC. 2- Tratando-se de cumprimento provisório de sentença com rito de prisão, indefiro os pleitos de fls. 05, alíneas "f" (bloqueio de cartão de crédito) e "g" (penhora "on-line" de contas bancárias). 3- Considerando o ofício expedido pela empregadora do executado (fls. 107 dos autos principais), consignando que o desconto da verba alimentar em folha de pagamento passou a ocorrer a partir de 01.04.2024, indefiro o pedido de fls. 06, alínea "i". VII- INFRUTÍFERA A CITAÇÃO. Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (é necessário que se informe o nome da mãe e o número do título de eleitor do executado, ou o nome da mãe e a data de nascimento do executado), observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, sem necessidade de nova conclusão. Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação. Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo exequente a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o credor minuta do edital, se possível, via e-mail mococa1@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal. Com a defesa, intime-se o exequente para réplica e, após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Posteriormente, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou, se o caso, julgamento antecipado de mérito. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)