Realsul Transportes E Turismo Ltda - Epp x Marcelo De Miranda Bezerra
Número do Processo:
0001451-98.2024.5.10.0104
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ConPag 0001451-98.2024.5.10.0104 AUTOR: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP RÉU: MARCELO DE MIRANDA BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be70aab proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 19 de maio de 2025. DESPACHO Vistos os autos. A consignação foi julgada procedente determinando a liberação do valor consignado. O consignado informa seus dados bancários por meio da petição de ID. 21a85ff. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que transfira o crédito total da conta judicial nº 4200/700134519988, vinculada aos presentes autos, para a conta bancária do Mercado Pago (Código 323), Agência 0001, Conta nº 7772590155-7, em nome do procurador do consignado, Dr. Italo da Silva Carvalho, OAB/PI nº 20074, CPF nº 038.282.973-58. A conta deverá ser zerada e encerrada. Por economia e celeridade processual, confiro força de alvará ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail. Comprovada a movimentação, intimem-se as partes para ciência e arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0001451-98.2024.5.10.0104 AUTOR: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP RÉU: MARCELO DE MIRANDA BEZERRA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA da ata de audiência de ID. b30a0a3 abaixo transcrita: " ATA DE AUDIÊNCIA Em 24 de abril de 2025, na sala de sessões da MM. 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho BRUNO LIMA DE OLIVEIRA, realizou-se audiência relativa à Consignação em Pagamento número 0001451-98.2024.5.10.0104, supramencionada. Às 14:02, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte autora REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte ré MARCELO DE MIRANDA BEZERRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ITALO DA SILVA CARVALHO, OAB 20074/PI. Consoante observo da manifestação de fls. 43, a parte consignatária aponta concordância com o pagamento. Nesse cenário, a despeito da ausência do consignante, é-me claro que a celeridade e economia processuais não determinam que seja feito arquivamento da consignatória, mas sim a sua procedência e a liberação dos valores correspondentes à parte consignatária. Diante disso, JULGO PROCEDENTE a consignação nos termos propostos, determinando a liberação por alvará ao consignatário dos montantes depositados em juízo. Custas dispensadas em virtude da gratuidade. Execução de honorários suspensa nos termos da ADI 5766. Ciente a parte consignatária. Notifique-se a consignante. Após o prazo recursal, ao arquivo. Audiência encerrada às 14:12min. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho ". Assinado pelo(a) Servidor(a) da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP