Dip Manacapuru x Elielson Carvalho Da Silva e outros
Número do Processo:
0001452-61.2020.8.04.5400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal
Última atualização encontrada em
15 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIODECISÃO Trata-se de manifestação do Ministério Público, nos presentes autos, no sentido do reconhecimento da prescrição virtual da pretensão punitiva estatal, sob o fundamento de que, em eventual condenação, a pena aplicada aos acusados não ultrapassaria o patamar a ensejar a incidência do prazo prescricional com relação aos crimes imputados. Contudo, não há como antecipar com a segurança necessária que a pena cominada aos acusados, após eventual condenação, será de tal ordem a atrair a prescrição retroativa. Ressalte-se que, dos antecedentes criminais dos réus, extraem-se elementos que poderiam influenciar significativamente na dosimetria da pena, como reincidência ou circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que afasta a certeza quanto à pena concreta a ser futuramente fixada. Dessa forma, não se mostra possível, neste momento processual, reconhecer a extinção da punibilidade com base em cálculo presuntivo de pena, sem que haja prévia análise de mérito com cognição exauriente e formação do juízo condenatório. Pelo exposto, dá-se prosseguimento ao feito. Paute-se audiência de instrução e julgamento. Após, intime-se pessoalmente as partes, as testemunhas e o Ministério Público para cientificá-los acerca da data e hora da audiência. À secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.