Dip Manacapuru x Elielson Carvalho Da Silva e outros

Número do Processo: 0001452-61.2020.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal
Última atualização encontrada em 15 de abril de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    DECISÃO Trata-se de manifestação do Ministério Público, nos presentes autos, no sentido do reconhecimento da prescrição virtual da pretensão punitiva estatal, sob o fundamento de que, em eventual condenação, a pena aplicada aos acusados não ultrapassaria o patamar a ensejar a incidência do prazo prescricional com relação aos crimes imputados. Contudo, não há como antecipar com a segurança necessária que a pena cominada aos acusados, após eventual condenação, será de tal ordem a atrair a prescrição retroativa. Ressalte-se que, dos antecedentes criminais dos réus, extraem-se elementos que poderiam influenciar significativamente na dosimetria da pena, como reincidência ou circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que afasta a certeza quanto à pena concreta a ser futuramente fixada. Dessa forma, não se mostra possível, neste momento processual, reconhecer a extinção da punibilidade com base em cálculo presuntivo de pena, sem que haja prévia análise de mérito com cognição exauriente e formação do juízo condenatório. Pelo exposto, dá-se prosseguimento ao feito. Paute-se audiência de instrução e julgamento. Após, intime-se pessoalmente as partes, as testemunhas e o Ministério Público para cientificá-los acerca da data e hora da audiência. À secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou