Ivo Santos Da Silva e outros x Nippon Seiki Do Brasil Ltda
Número do Processo:
0001455-23.2024.5.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001455-23.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: IVO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe6925 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decido, na forma da fundamentação supra, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVO SANTOS DA SILVA em face de NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA. O autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da segunda reclamada no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade da cobrança pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4° do art. 791-A da CLT. Custas a cargo do autor, no importe de R$ 3.869,39, das quais fica isento, visto que beneficiário da gratuidade de Justiça. INTIMEM-SE AS PARTES. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA