Anderson Da Silva Leite e outros x Ems S/A
Número do Processo:
0001458-48.2024.5.10.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001458-48.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA LEITE RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0ed2e proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DESPACHO Considerando o adiamento da audiência, haverá inquirição da testemunha do suposto acidente. Na oportunidade, a testemunha poderá apresentar prova (v.g. ocorrência policial) que desabone a informação conflituosa (imagem que não corresponde ao acidente informado pela aludida testemunha). Fica mantida a audiência de instrução designada, assim como as cominações anteriores. Intimem-se. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DA SILVA LEITE
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001458-48.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA LEITE RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed440e2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA, no dia 07/07/2025. DESPACHO Considerando a petição da reclamada de Id 1ae7237, intime-se a parte reclamante para que se manifeste no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos os autos. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DA SILVA LEITE
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001458-48.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA LEITE RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9265a1b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA, no dia 07/07/2025. DESPACHO Devido à petição de ID 321d5cb, adio a presente audiência para 24/11/2025, 10:20. Esclareço que a parte reclamante está ciente, pois presente durante o ato de remarcação da assentada. Intime-se a reclamada. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMS S/A
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001458-48.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA LEITE RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fc5e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo servidor Cristiano Fonseca de Carvalho. DESPACHO Foram apresentados novos quesitos ao laudo pericial. Considerando o convencimento já firmado na matéria, nos termos do art. 765 da CLT, indefiro. Aguarde-se a entrega do laudo pericial médico. As partes serão intimadas a se manifestar no prazo comum de 5 dias do laudo pericial médico. Aguarde-se a audiência designada. Ficam mantidas as cominações anteriores. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMS S/A
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001458-48.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA LEITE RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fc5e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo servidor Cristiano Fonseca de Carvalho. DESPACHO Foram apresentados novos quesitos ao laudo pericial. Considerando o convencimento já firmado na matéria, nos termos do art. 765 da CLT, indefiro. Aguarde-se a entrega do laudo pericial médico. As partes serão intimadas a se manifestar no prazo comum de 5 dias do laudo pericial médico. Aguarde-se a audiência designada. Ficam mantidas as cominações anteriores. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DA SILVA LEITE
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001458-48.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA LEITE RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0582e11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 14/04/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 07/07/2025, às 10h20min. Nos termos da ata de audiência de ID ca138f2, foram deferidas perícias de insalubridade/periculosidade e médica, sendo nomeados os peritos FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA e SIMONE CARVALHO ROZA. O perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA apresentou o laudo no ID 977501c. O reclamante concordou com o laudo no ID 8b7a0f9. A reclamada apresentou impugnação no ID 4aec153. O reclamante apresentou contrarrazões no ID 8d84e6a. O perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA prestou esclarecimentos no ID a9602f3. Assim, vista às partes, por 05 dias. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo médico (perita SIMONE CARVALHO ROZA) até o dia 26/05/2025, conforme intimação de ID 4638e6d. Por fim, aguarde-se a audiência. Publique-se. Intimem-se os peritos. BRASILIA/DF, 14 de abril de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMS S/A
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001458-48.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA LEITE RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0582e11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 14/04/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 07/07/2025, às 10h20min. Nos termos da ata de audiência de ID ca138f2, foram deferidas perícias de insalubridade/periculosidade e médica, sendo nomeados os peritos FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA e SIMONE CARVALHO ROZA. O perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA apresentou o laudo no ID 977501c. O reclamante concordou com o laudo no ID 8b7a0f9. A reclamada apresentou impugnação no ID 4aec153. O reclamante apresentou contrarrazões no ID 8d84e6a. O perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA prestou esclarecimentos no ID a9602f3. Assim, vista às partes, por 05 dias. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo médico (perita SIMONE CARVALHO ROZA) até o dia 26/05/2025, conforme intimação de ID 4638e6d. Por fim, aguarde-se a audiência. Publique-se. Intimem-se os peritos. BRASILIA/DF, 14 de abril de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DA SILVA LEITE
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001458-48.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA LEITE RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771749e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 10/04/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 07/07/2025, às 10h20min. Nos termos da ata de audiência de ID ca138f2, foram deferidas perícias de insalubridade/periculosidade e médica, sendo nomeados os peritos FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA e SIMONE CARVALHO ROZA. O perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA apresentou o laudo no ID 977501c. O reclamante concordou com o laudo no ID 8b7a0f9. A reclamada apresentou impugnação no ID 4aec153. O reclamante apresentou contrarrazões no ID 8d84e6a. Assim, intime-se o perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Apresentado o parecer, vista às partes, por 05 dias. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo médico (perita SIMONE CARVALHO ROZA) até o dia 26/05/2025, conforme intimação de ID 4638e6d. Por fim, aguarde-se a audiência. Publique-se. Intime-se a perita SIMONE CARVALHO ROZA. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DA SILVA LEITE
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001458-48.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA LEITE RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771749e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 10/04/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 07/07/2025, às 10h20min. Nos termos da ata de audiência de ID ca138f2, foram deferidas perícias de insalubridade/periculosidade e médica, sendo nomeados os peritos FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA e SIMONE CARVALHO ROZA. O perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA apresentou o laudo no ID 977501c. O reclamante concordou com o laudo no ID 8b7a0f9. A reclamada apresentou impugnação no ID 4aec153. O reclamante apresentou contrarrazões no ID 8d84e6a. Assim, intime-se o perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Apresentado o parecer, vista às partes, por 05 dias. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo médico (perita SIMONE CARVALHO ROZA) até o dia 26/05/2025, conforme intimação de ID 4638e6d. Por fim, aguarde-se a audiência. Publique-se. Intime-se a perita SIMONE CARVALHO ROZA. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMS S/A