Rubens Elias Ferreira x Alexandre Da Conceicao e outros
Número do Processo:
0001458-56.2014.5.02.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Turma
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 0001458-56.2014.5.02.0042 AGRAVANTE: RUBENS ELIAS FERREIRA AGRAVADO: TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:add0c6b SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FLLECK PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO EIRELI
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 0001458-56.2014.5.02.0042 AGRAVANTE: RUBENS ELIAS FERREIRA AGRAVADO: TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:add0c6b SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FREDERICO KUEHNRICH NETO
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 0001458-56.2014.5.02.0042 AGRAVANTE: RUBENS ELIAS FERREIRA AGRAVADO: TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:add0c6b SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS FREDERICO KUEHNRICH
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28/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001458-56.2014.5.02.0042 : RUBENS ELIAS FERREIRA : TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA ENDEREÇO: Endereço desconhecido. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto aos termos da r. decisão proferida no processo supracitado, de chave de acesso 25042215000804400000397045327, que poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARIA VANIA ROCHA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001458-56.2014.5.02.0042 : RUBENS ELIAS FERREIRA : TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: ALEXANDRE DA CONCEICAO ENDEREÇO: Endereço desconhecido. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto aos termos da r. decisão proferida no processo supracitado, de chave de acesso 25042215000804400000397045327, que poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARIA VANIA ROCHA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA CONCEICAO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001458-56.2014.5.02.0042 : RUBENS ELIAS FERREIRA : TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: FLLECK PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO EIRELI ENDEREÇO: Endereço desconhecido. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto aos termos da r. decisão proferida no processo supracitado, de chave de acesso 25042215000804400000397045327, que poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARIA VANIA ROCHA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- FLLECK PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO EIRELI
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001458-56.2014.5.02.0042 : RUBENS ELIAS FERREIRA : TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c6a46e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de FREDERICO KUEHNRICH NETO e de LUIS FREDERICO KUEHNRICH, sob a alegação de que os suscitados seriam sócios ocultados das empresas executadas, com base no resultado da pesquisa junto ao convênio CCS (ID's bd67714 e 49ca127). Em que pese devidamente intimados, os suscitados quedaram-se silentes no prazo assinalado pelo Juízo para manifestação (ID's 200b6e4 e e02ea50). Passo à análise. Inicialmente, cumpre esclarecer que o convênio BACEN CCS fornece informações acerca da titularidade de contas bancárias ou aplicações financeiras, diretamente ou por seus procuradores, viabilizando a identificação de interpostas pessoas, sócios de fato ou grupos empresariais ocultos, e apontando a existência de administradores do patrimônio de outras pessoas físicas ou jurídicas, sendo importante instrumento para a apuração da confusão patrimonial, da existência de sócio oculto ou de fato. Muito embora a pesquisa Bacen-CCS seja recurso válido a ser utilizado pelo Exequente na busca de eventuais fraudes na administração da empresa executada, a identificação de terceiros com acesso às contas bancárias da pessoa jurídica, por meio da outorga de procurações, por si só, não evidencia fraude propriamente. É possível a utilização de pessoas não integrantes do quadro societário para exercício de tais atividades, sem que se possa presumir a existência de fraude ou ocorrência de sócio oculto, não sendo permitida a responsabilização patrimonial daqueles que atuam como meros procuradores da executada. Assim sendo, diante da identificação de existência de procurador com acesso às contas bancárias das empresas executadas, cabe ao Exequente indicar outros indícios de fraude, a fim de corroborar a tese de fraude na gestão do negócio, em obediência ao contido no artigo 818, I da CLT e artigo 373, I do CPC. No caso dos autos, nenhuma outra prova foi apontada ou trazida pelo Exequente, limitando-se a afirmar que as pessoas físicas indicadas devem responder pela execução, pois figuram como “representante/responsável/procurador” em instituição financeira na qual as empresas executadas mantêm relacionamento. Nesse sentido: EMENTA: PESQUISA BACEN CCS - SÓCIO DE FATO - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. O fato da pesquisa BACEN CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) apontar J. A. S.,M. A. H. H. e A. K. H. como responsáveis, representantes ou procuradores da Reclamada frente a instituição financeira, com poderes de movimentação bancária, não significa, por si só, que essas pessoas sejam efetivamente, "sócios ocultos" da empresa. No presente caso não há qualquer comprovação de que as pessoas indicadas atuem como sócios de fato ou ocultos da empresa ré. Com efeito, não se pode presumir que pessoas autorizadas a realizar atos específicos em nome de uma pessoa jurídica, por meio de procuração ou como representantes, sejam automaticamente consideradas sócias de fato do representado, com a finalidade de responder solidariamente por débitos trabalhistas. É verdade que "sócios ocultos" de empresas dificilmente deixam rastros documentais da sua existência. No entanto, é preciso ter cautela na inclusão de pessoas naturais no polo passivo da execução, que não sejam, comprovadamente, sócias, ainda que de fato, da empresa empregadora condenada. Posição contrária acarretaria grave violação a direitos fundamentais de pessoas estranhas à lide, especialmente ao direito de propriedade e ao princípio do devido processo legal. Até porque o redirecionamento da execução, com fundamento apenas em presunções, sem provas da condição de sócio, pode atingir empregados da reclamada autorizados a realizar atos necessários à concretização das funções para as quais foram contratados. (23/02/2022 - grifei). (TRT-2 - AP: 0021900-53.2009.5.02.0063 SP, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, 4ª Turma, Data de Publicação: 23/02/2022) Nesse cenário, diante da identificação de existência de procurador com acesso às contas bancárias das Executadas, cabia ao Exequente, em obediência ao contido no artigo 818, I da CLT e artigo 373, I do CPC, demonstrar a efetiva ingerência na atuação da atividade empresária, de que exercia tais poderes como um dos responsáveis pela pessoa jurídica, o que não ocorreu nestes autos. Destaque-se que são necessárias provas robustas acerca da prática de atos de gestão, obtenção de proveitos financeiros, confusão patrimonial ou atuação fraudulenta, a fim de se comprovar a alegação de sócio oculto, condição que não se presume. Logo, o cenário fático delineado nos autos não comprova a sociedade de fato, razão pela qual REJEITO o presente incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, indeferindo a inclusão no polo passivo de FREDERICO KUEHNRICH NETO e de LUIS FREDERICO KUEHNRICH, que deverão ser excluídos do polo passivo após o trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se as partes da presente decisão, devendo o Exequente fornecer subsídios atuais e efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intimem-se. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBENS ELIAS FERREIRA