Lee, Brock E Camargo Advogados x Eduardo Dias Rodrigues
Número do Processo:
0001460-42.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001460-42.2025.8.26.0003 (processo principal 1020315-57.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS - Eduardo Dias Rodrigues - Vistos. Fls. 17/21: homologo o acordo a que chegaram as partes. Em razão da quitação do débito informada, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto (art. 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.R.I. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)