Cayo Farias Pereira e outros x Lojas Riachuelo Sa

Número do Processo: 0001468-96.2024.5.13.0025

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001468-96.2024.5.13.0025 : FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA : LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433a2a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reclamação Trabalhista proposta por FAGNER DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA em desfavor da LOJAS RIACHUELO S/A, segundo os parâmetros consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo. Observe-se a condenação e o processamento dos honorários periciais. Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 222,55, calculadas sobre R$ 11.127,54, valor da inicial, dispensadas. Intimem-se as partes via DJE. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001468-96.2024.5.13.0025 : FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA : LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433a2a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reclamação Trabalhista proposta por FAGNER DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA em desfavor da LOJAS RIACHUELO S/A, segundo os parâmetros consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo. Observe-se a condenação e o processamento dos honorários periciais. Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 222,55, calculadas sobre R$ 11.127,54, valor da inicial, dispensadas. Intimem-se as partes via DJE. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LOJAS RIACHUELO SA
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