Carlos Alberto Prates Ribeiro e outros x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0001469-47.2016.5.05.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
26ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0001469-47.2016.5.05.0005 : CENILDA SILVA MOREIRA DANTAS : BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edc473 proferido nos autos. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD em desfavor da reclamada até o limite do crédito líquido incontroverso de id - fed6b96 . Vista à parte autora da impugnação aos seus cálculos, pelo prazo de oito dias, devendo ainda, no mesmo prazo, indicar conta bancária, cuja inércia importará na liberação de seu crédito líquido incontroverso mediante alvará de levantamento, sem juros ou correção, cujo pagamento fica de logo determinado. Ainda, caso ainda não realizado, comprovar nos autos a remessa ao e-mail 26avarassa@trt5.jus.br dos arquivos de seus cálculos, com fórmulas e resumos destravados, em programa Excel, viabilizando a conferência dos pontos impugnados, cuja inércia importará em rejeição dos mesmos. Caso os cálculos tenham sido elaborados no programa Pje-Calc, encaminhar os arquivos de extensão "PJC". Para tanto, deve o usuário abrir o cálculo, clicar no menu "operações" e em seguida, exportar, salvando o arquivo no formato supra em seu computador ou mídia digital e, em seguida, enviar a esta unidade judiciária. Observar que não se deve abrir o arquivo e salvar em seguida, pois é necessário fazer o download e, se possível, enviar o arquivo comprimido (no Winzip/Winrar, ou outro compactador). Poderá também ser anexado o arquivo em PJC no próprio Pje, quando da juntada dos cálculos em PDF. Para tanto, basta escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculos”, depois, abre um campo para informar o credor, o devedor e anexar o PJC. Trata-se de elemento fundamental à conferência das contas, procedimento inclusive referendado pela Corregedoria Regional por ocasião das correições ordinárias, bem como na decisão proferida em sede do Mandado de Segurança de nº MSCiv 0001068-24.2020.5.05.0000 impetrado no processo nº 0000503-21.2016.5.05.0026. Ademais, nos termos do art. 378 do CPC, ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, exegese do também disposto no art. 6º do mesmo código de ritos. Na hipótese, busca-se auditar a fórmula a ser utilizada pela impugnante na elaboração de seus cálculos. Decorrido o prazo, à calculista para conferência. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENILDA SILVA MOREIRA DANTAS