A. E. K. G. e outros x R. De O. G.
Número do Processo:
0001475-14.2023.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001475-14.2023.8.26.0445 (processo principal 1003268-05.2022.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.E.K.G. - - E.Y.E.K.G. - - B.R.E.K.G. - - J.Y.E.K.G. - R.O.G. - Pp. 125/126: oficie-se a empresa Dulong (pp. 113/114) antiga empregadora do executado, para que informe os vencimentos e verbas rescisórias pagas ao executado de abril de 2023 até o seu desligamento, 14/09/2024. Pp. 131/132: oficie-se a atual empregadora do executado para que proceda aos descontos referentes à pensão alimentícia. Pp. 134/145: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundamentado em excesso de execução, afirmando o executado não ter a exequente em seus cálculos abatido os valores por ele pagos a ela diretamente ou levantados nestes autos. Requer a concessão da gratuidade, a retificação dos cálculos da parte exequente, sem o qual pleiteia não seja deferido bloqueio de valores. Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que, além de intempestiva, o executado não apontou o valor que entende devido, não apresentando demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado (CPC, art. 525, § 4º e § 5º). Pp. 146/8147: acolho a renúncia da advogada do executado, providencie a serventia as anotações necessárias junto ao sistema. P. 151: com a vinda da resposta ao oficio a ser expedido para a empresa Dulong, acima deferido, intime-se a parte exequente para que apresente nova memória de cálculo atualizada do débito, nela considerando eventuais pagamentos feitos pelo executado diretamente a ela, bem como os levantamento de valores já efetuados neste feito. Pp. 177/178: providencie a serventia a exclusão do nome do advogado no sistema. Pp. 153/173: intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que tenha ciência do bloqueio de valores e, querendo, manifeste-se nos termos do art. 854, § 3º do CPC. No silêncio, providencie a serventia a transferência dos valores para uma conta judicial, ficando desde já deferida a expedição de mandado em favor do credor para levantamento do valor. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), PRISCILA ARAUJO ZANETTI (OAB 284279/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB 176258/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001475-14.2023.8.26.0445 (processo principal 1003268-05.2022.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.E.K.G. - - E.Y.E.K.G. - - B.R.E.K.G. - - J.Y.E.K.G. - R.O.G. - Pp. 125/126: oficie-se a empresa Dulong (pp. 113/114) antiga empregadora do executado, para que informe os vencimentos e verbas rescisórias pagas ao executado de abril de 2023 até o seu desligamento, 14/09/2024. Pp. 131/132: oficie-se a atual empregadora do executado para que proceda aos descontos referentes à pensão alimentícia. Pp. 134/145: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundamentado em excesso de execução, afirmando o executado não ter a exequente em seus cálculos abatido os valores por ele pagos a ela diretamente ou levantados nestes autos. Requer a concessão da gratuidade, a retificação dos cálculos da parte exequente, sem o qual pleiteia não seja deferido bloqueio de valores. Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que, além de intempestiva, o executado não apontou o valor que entende devido, não apresentando demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado (CPC, art. 525, § 4º e § 5º). Pp. 146/8147: acolho a renúncia da advogada do executado, providencie a serventia as anotações necessárias junto ao sistema. P. 151: com a vinda da resposta ao oficio a ser expedido para a empresa Dulong, acima deferido, intime-se a parte exequente para que apresente nova memória de cálculo atualizada do débito, nela considerando eventuais pagamentos feitos pelo executado diretamente a ela, bem como os levantamento de valores já efetuados neste feito. Pp. 177/178: providencie a serventia a exclusão do nome do advogado no sistema. Pp. 153/173: intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que tenha ciência do bloqueio de valores e, querendo, manifeste-se nos termos do art. 854, § 3º do CPC. No silêncio, providencie a serventia a transferência dos valores para uma conta judicial, ficando desde já deferida a expedição de mandado em favor do credor para levantamento do valor. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), PRISCILA ARAUJO ZANETTI (OAB 284279/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB 176258/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP)