Alex Chohfi Cury e outros x Município De Itu
Número do Processo:
0001479-72.2025.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001479-72.2025.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ana Carolina Victalino de Oliveira - Vistos. INDEFIRO a expedição da requisição de pequeno valor pretendido. O advogado inseriu equivocadamente a quantia de R$19.695,33 no campo "valor global" deste incidente (fls. 35), ver abaixo: Porém, o valor do crédito devido ao patrono Ana carolina, nos autos do incidente de cumprimento de sentença n.º 0001479-72.2025.8.26.0286, corresponde a 50% do crédito a título de honorários sucumbenciais, qual seja, R$9.847,66, atualizados até abril/2025 (fls. 02). Assinalo que o ofício requisitório é emitido com base nos dados fornecidos pelo patrono no momento de seu peticionamento inicial, que são demonstrados no(s) termo(s) de declaração correspondente(s). Caso conste alguma irregularidade de valor, não é possível a retificação pela Serventia Judicial, uma vez que a Autarquia Municipal se recusará a efetuar o pagamento pelo claro equívoco quanto à quantia requisitada. Por isso, necessária a expedição de novo ofício requisitório, corrigindo-se o valor global, na forma acima determinada. PROVIDENCIE a baixa e o arquivamento dos autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP)
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001479-72.2025.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Alex Chohfi Cury - Vistos. INDEFIRO a expedição da requisição de pequeno valor pretendido. O advogado inseriu equivocadamente a quantia de R$19.695,33 no campo "valor global" deste incidente (fls. 35), ver abaixo: Porém, o valor do crédito devido ao patrono Alex, nos autos do incidente de cumprimento de sentença n.º 0001479-72.2025.8.26.0286, corresponde a 50% do crédito a título de honorários sucumbenciais, qual seja, R$9.847,66, atualizados até abril/2025 (fls. 02). Assinalo que o ofício requisitório é emitido com base nos dados fornecidos pelo patrono no momento de seu peticionamento inicial, que são demonstrados no(s) termo(s) de declaração correspondente(s). Caso conste alguma irregularidade de valor, não é possível a retificação pela Serventia Judicial, uma vez que a Autarquia Municipal se recusará a efetuar o pagamento pelo claro equívoco quanto à quantia requisitada. Por isso, necessária a expedição de novo ofício requisitório, corrigindo-se o valor global, na forma acima determinada. PROVIDENCIE a baixa e o arquivamento dos autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001479-72.2025.8.26.0286/06 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ana Carolina Victalino de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição constantes no peticionamento estão de acordo com o determinado no incidente de cumprimento de sentença vinculado ao presente feito. Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório, em formato de RPV, a favor da parte ou patrono(a) credor(a) da referida verba. O Ofício Requisitório será enviado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se no principal. Int. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Aldo Rodrigues da Nobrega (OAB 254848/SP), Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB 317024/SP) Processo 0001479-72.2025.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Carolina Victalino de Oliveira, Ana Carolina Victalino de Oliveira, Ana Carolina Victalino de Oliveira, Alex Chohfi Cury - Exectdo: Município de Itu - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública com o cálculo de liquidação do julgado apresentado pela parte credora, HOMOLOGO-O. Decorrido o prazo para interposição de agravo contra esta decisão, ou se e quando desprovido tal recurso: a)tratando-se de crédito previdenciário, providencie o cartório a EXPEDIÇÃO de precatório e/ou RPV através do sistema Precweb; b)tratando-se de créditos que não se enquadrem no item a, deverá a parte credora providenciar, nos termos do Comunicado n.º 394/15, petição de solicitação de expedição de ofício requisitório, em formato digital, através do portal E-SAJ "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, instruindo seu pedido de expedição de ofício requisitório com cópias do/da: a) inicial e procuração; b) sentença e trânsito em julgado; c) petição e planilha de cálculo do início do cumprimento de sentença; d) decisão de intimação do início do cumprimento de sentença; e) mandado de intimação do início do cumprimento de sentença; f) manifestação da parte devedora e cálculo de 55; g) deste despacho, que determinou o peticionamento do incidente. Noticiado o pagamento, dê-se ciência à parte credora para informar se dá o débito por quitado para fins de extinção. Int.