Claudine Minussi x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 0001485-56.2023.8.26.0575

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001485-56.2023.8.26.0575 (processo principal 0006608-89.2010.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Crédito Rural - Claudine Minussi - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 492/494, processe-se na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o Executado, na pessoa de seu(s) advogado(s), se houver, ou pessoalmente, do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo do débito apresentado, acrescido das custas, se houver. Adverte-se a parte devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Int.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
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