Valmir Barbosa De Moura x Infogenius Escola Tecnica Profissionalizante Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0001490-45.2023.5.13.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001490-45.2023.5.13.0008 AUTOR: VALMIR BARBOSA DE MOURA RÉU: JAF CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47ae0b proferida nos autos. DECISÃO Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação de meios concretos, efetivos e úteis para prosseguimento da execução, deflagro, a partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos. Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente, deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de extinção. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALMIR BARBOSA DE MOURA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001490-45.2023.5.13.0008 AUTOR: VALMIR BARBOSA DE MOURA RÉU: JAF CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e7c06 proferida nos autos. DECISÃO Proceda-se à inclusão da empresa executada junto ao BNDT. Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa executada. Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias e na forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de execução já constatados, manifestar-se sobre o interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA INTIMADA a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALMIR BARBOSA DE MOURA