Breno Moraes Tomazi e outros x Construtora Ferreira Santos Ltda
Número do Processo:
0001496-89.2024.5.17.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
GAB. DESA. WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001496-89.2024.5.17.0013 RECLAMANTE: IVAN BRAUN RECLAMADO: CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92cfac9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN BRAUN, em face de CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA. Custas pela reclamada, no importe de R$ 280,19, calculadas sobre R$ 14.009,57 valor da condenação. Sentença líquida nos termos da planilha em anexo. Honorários periciais ao i. perito Renzo Leão Frois Simões já fixados em despacho de Id 55b0182. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, deverão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN BRAUN
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001496-89.2024.5.17.0013 RECLAMANTE: IVAN BRAUN RECLAMADO: CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92cfac9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN BRAUN, em face de CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA. Custas pela reclamada, no importe de R$ 280,19, calculadas sobre R$ 14.009,57 valor da condenação. Sentença líquida nos termos da planilha em anexo. Honorários periciais ao i. perito Renzo Leão Frois Simões já fixados em despacho de Id 55b0182. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, deverão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA