Mauro Marton x Diemes Araujo Malaquias
Número do Processo:
0001515-28.2024.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001515-28.2024.8.26.0229 (processo principal 1000136-40.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Mauro Marton - Diemes Araujo Malaquias - Vistos. Diante do processado, defiro a expedição de MLE em favor do solicitante, conforme formulário de fl. 91. Aguarde-se pagamento do valor remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCO MARTON (OAB 278521/SP), GESNAEL CESAR DA SILVA (OAB 237542/SP), LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI (OAB 273608/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gesnael Cesar da Silva (OAB 237542/SP), Lúcia de Fátima Dobelin Cazarini (OAB 273608/SP), Marco Marton (OAB 278521/SP) Processo 0001515-28.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Marton - Exectdo: Diemes Araujo Malaquias - Vistos. A interpretação do dispositivo é clara ao estabelecer que os juros de 1% incidem mensalmente sobre cada parcela, e não de forma única e global. Tratam-se de juros que se aplicam até o adimplemento total da dívida, sobre cada prestação vencida. Nestes termos já determinou a decisão de fls. 59/60. Assim sendo, em 15 (quinze) dias, recolha a parte executada a diferença apontada. Intime-se.