Marcelo Joaquim Barros x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
0001522-65.2025.8.26.0526
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001522-65.2025.8.26.0526 (processo principal 1005521-77.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Joaquim Barros - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, R$ 7.631,95, devidamente atualizado, bem como o valor de R$ 185,10 relativo ao pagamento da taxa judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. O pagamento do crédito principal deverá ser realizado por meio de depósito judicial e o da taxa judiciária deverá ser realizado através da guia DARE, através do código 230-6. Por ocasião do peticionamento, sob pena de cancelamento da distribuição. , atente-se ao disposto no Comunicado Conjunto n.º 881/2020, do TJSP, levado a efeito no DJE em 08/09/2020, caderno administrativo, página 05 disciplinou que: "1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal." Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP)