Sindicato Dos Empregados No Comercio Do Df x Hardball Ltda Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
0001526-66.2017.5.10.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desembargador Augusto César Alves De Souza Barreto
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001526-66.2017.5.10.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DF RECLAMADO: HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c90bbf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES no dia 07/07/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recursos Ordinário interposto pelo(a) Reclamante. O Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada está subscrito por advogado com poderes nos autos e é tempestivo. Todavia, não foram recolhidas as custas processuais, cabendo registrar que não lhe foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita em sentença . A Reclamada requereu, novamente, em seu Recurso Ordinário, o benefício da justiça gratuita. Nesta situação, incidem as previsões dos arts. 99, § 7º, e art. 101, §1º, ambos do CPC. Ou seja, o prosseguimento, ou não, do feito, sem o recolhimento das custas, deverá ser objeto de análise preliminar do relator do recurso, no E. TRT. Desta forma, e nesses termos, RECEBO o Recurso Ordinário da Reclamada. Assim, intimem-se os recorridos, via DJEN, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação dos respectivos R.O's, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001526-66.2017.5.10.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DF RECLAMADO: HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c90bbf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES no dia 07/07/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recursos Ordinário interposto pelo(a) Reclamante. O Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada está subscrito por advogado com poderes nos autos e é tempestivo. Todavia, não foram recolhidas as custas processuais, cabendo registrar que não lhe foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita em sentença . A Reclamada requereu, novamente, em seu Recurso Ordinário, o benefício da justiça gratuita. Nesta situação, incidem as previsões dos arts. 99, § 7º, e art. 101, §1º, ambos do CPC. Ou seja, o prosseguimento, ou não, do feito, sem o recolhimento das custas, deverá ser objeto de análise preliminar do relator do recurso, no E. TRT. Desta forma, e nesses termos, RECEBO o Recurso Ordinário da Reclamada. Assim, intimem-se os recorridos, via DJEN, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação dos respectivos R.O's, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DF
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001526-66.2017.5.10.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DF RECLAMADO: HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c961f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RESULTADO: Isto posto, resolve a Egrégia 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CONHECER dos embargos de declaração opostos por ambas as partes. No mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos do reclamante, para sanar as omissões existentes, nos termos desta decisão. Rejeitam-se os embargos da empresa. Intimem-se as partes. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DF
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001526-66.2017.5.10.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DF RECLAMADO: HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c961f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RESULTADO: Isto posto, resolve a Egrégia 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CONHECER dos embargos de declaração opostos por ambas as partes. No mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos do reclamante, para sanar as omissões existentes, nos termos desta decisão. Rejeitam-se os embargos da empresa. Intimem-se as partes. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL