Joel Raimundo De Oliveira x Jjb Transporte E Logistica Ltda e outros

Número do Processo: 0001530-77.2024.5.10.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001530-77.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: JOEL RAIMUNDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JJB TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, JS COMERCIAL DE BEBIDAS E TRANSPORTE LTDA, MMJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637f900 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  DAYANA SANTOS BARROS,  no dia 02/07/2025.   DESPACHO Vistos, etc. Verifico pela manifestação id 4ace1fe e pelas procurações juntadas aos autos ids bd37371, 63cda28 e 99c4013, que o Advogado Dr. Guilherme Duarte Melo Franco representa apenas a reclamada MMJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Assim, retifique-se a representação do polo passivo, devendo os advogados se atentarem à correta habilitação nos autos conforme as procurações juntadas. Proceda o(a) Autor(a) à emenda da inicial (art. 321/CPC), no prazo de 15 dias, informando o endereço correto da reclamada JJB TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Observe o(a) reclamante: i) para localização de paradeiro de empresas ou responsáveis pelas reclamadas, poderá realizar pesquisa de dados nos sites oficiais, que permitem acesso ao público em geral; ii) a obrigatoriedade do esgotamento de todos os meios existentes de localização do réu, a serem comprovados pelo(a) autor(a), para que seja requerida a citação ficta em ação judicial, inclusive a tentativa de notificação na pessoa de sócios com paradeiro conhecido. Por não haver tempo hábil para a observância do interstício legal, retire-se o feito da pauta de audiências inaugurais.  Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOEL RAIMUNDO DE OLIVEIRA
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