Helicebras Service Fundações Eirelli x Innovatore Engenharia E Construcao Ltda

Número do Processo: 0001534-93.2025.8.26.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0001534-93.2025.8.26.0004 (processo principal 1009953-22.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Helicebras Service Fundações Eirelli - Innovatore Engenharia e Construcao Ltda - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos e o "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Executados abaixo: Innovatore Engenharia e Construcao Ltda; Valor atualizado: R$ 343.874,80 Int. - ADV: DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0001534-93.2025.8.26.0004 (processo principal 1009953-22.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Helicebras Service Fundações Eirelli - Innovatore Engenharia e Construcao Ltda - Vistos. Fls. 134/140: Não merece acolhimento a exceção apresentada. Da análise dos autos da ação monitória, bem como da ação de execução indicada pela excipiente, é possível verificar que se tratam de notas fiscais diversas, de modo que não há que se falar em dupla execução dos títulos indicados. Com efeito, da planilha de fls. 52 dos autos principais, constata-se que apenas as notas fiscais de números 383 e 389 foram objeto da monitória, enquanto a execução trata das duplicatas referentes às de números 391 e 399 (fls. 142 Incabível, todavia, condenação da executada em litigância de má fé, pois não se amolda, a conduta, àquelas indicadas no artigo 80 do Código de Processo Civil. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP)
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) Processo 0001534-93.2025.8.26.0004 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Helicebras Service Fundações Eirelli - Exectdo: Innovatore Engenharia e Construcao Ltda - Vistos. Fls. 134/555: diga o exequente, em de 15 dias. Int
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou