Francisco Das Chagas Miranda Da Silva e outros x Banco Do Brasil Sa e outros

Número do Processo: 0001538-20.2011.5.10.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001538-20.2011.5.10.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5631450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução, bem como a Impugnação à Sentença de Liquidação opostos para, no mérito, julgá-los TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Fixo definitivamente o débito exequendo no importe total de R$ 2.536.069,89 (dois milhões quinhentos e trinta e seis mil e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), atualizado até 28/12/2023, sem prejuízo de posteriores atualizações. Custas processuais da execução, a cargo da executada embargante, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. Cumpra-se.   NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001538-20.2011.5.10.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5631450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução, bem como a Impugnação à Sentença de Liquidação opostos para, no mérito, julgá-los TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Fixo definitivamente o débito exequendo no importe total de R$ 2.536.069,89 (dois milhões quinhentos e trinta e seis mil e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), atualizado até 28/12/2023, sem prejuízo de posteriores atualizações. Custas processuais da execução, a cargo da executada embargante, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. Cumpra-se.   NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DA SILVA
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001538-20.2011.5.10.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5631450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, ADMITO os embargos à execução, bem como a Impugnação à Sentença de Liquidação opostos para, no mérito, julgá-los TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Fixo definitivamente o débito exequendo no importe total de R$ 2.536.069,89 (dois milhões quinhentos e trinta e seis mil e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), atualizado até 28/12/2023, sem prejuízo de posteriores atualizações. Custas processuais da execução, a cargo da executada embargante, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. Cumpra-se.   NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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