Mauro Soares Santos x Elyson Luis Nogueira Da Silva e outros

Número do Processo: 0001543-78.2025.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PETIçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal
Última atualização encontrada em 15 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal | Classe: PETIçãO CRIMINAL
    DECISÃO Trata-se de petição apresentada nestes autos, contendo as razões recursais referentes ao recurso de apelação interposto nos autos principais de nº 0605674-81.2024.8.04.5400. Contudo, verifica-se que o referido recurso já foi regularmente interposto e recebido no juízo de origem, constando inclusive pedido expresso da parte recorrente para que as razões fossem oportunamente apresentadas diretamente em segunda instância. Dessa forma, as razões recursais já foram devidamente juntadas no Tribunal de Justiça, conforme se verifica no mov. 9.1 daqueles autos, tornando incabível e desnecessária a reapresentação de idêntica manifestação em processo apartado, cuja autuação não encontra fundamento legal nem utilidade processual, especialmente diante do fato de que a instância recursal já se encontra regularmente instaurada. Importante frisar que compete exclusivamente ao Tribunal ad quem a análise do mérito recursal, não sendo este juízo competente para qualquer deliberação sobre o conteúdo da apelação ou seus eventuais aditamentos. Ante o exposto, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a razão da protocolização das razões recursais no presente feito, sob pena de arquivamento por ausência de interesse processual e inutilidade procedimental. À secretaria para os expedientes de praxe. Cumpra-se.
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