M. C. R. N. x F. R. N.

Número do Processo: 0001544-03.2025.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001544-03.2025.8.26.0566 (processo principal 1003067-67.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.R.N. e outro - F.R.N. - Decido. Concedo os benefícios da gratuidade ao executado. Anote. Primeiramente, registro que as alegações da parte exequente em réplica relativas a convivência do executado com a filha não tem relação com estes autos, portanto, não serão objeto de análise. Passo à apreciação da impugnação apresentada. O argumento do executado de que não possui condições de arcar com os alimentos fixados não merece acolhimento. Registro que os alimentos foram fixados em acordo, celebrado há cerca de 01 ano atrás. Ademais, a mera alegação de dificuldades financeiras não tem o condão de afastar a necessidade de prestar os alimentos à parte alimentada, menor e incapaz, que tem suas necessidades presumidas. Por fim, o fato de haver ação revisional de alimentos não exime o executado do pagamentos relativo ao título vigente, até que haja alteração nos valores fixados. No que se refere ao plano de saúde e odontológico, as imagens de fls. 63/64 não me permitem analisar se o plano refere-se à antigo ou a atual empregadora do executado, nem a que data se refere o status ativo. Nessa linha, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao executado para comprovar a inclusão das menores como suas dependentes em seu atual plano de saúde. No mesmo prazo, deverá comprovar o parcelamento escolar a que se refere, tanto quanto as mensalidades escolares, como quanto ao material escolar. Após, intime a parte exequente para manifestação e apresentação de planilha atualizada do débito. Em seguida, colha manifestação do Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para análise dos demais pontos da impugnação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: VINÍCIUS PINHEIRO BOMFIM DOS SANTOS (OAB 488370/SP), PRISCILA NOVAES RIBEIRO (OAB 363773/SP), ANA PAULA DE NOVAES RIBEIRO (OAB 363358/SP), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), VINÍCIUS PINHEIRO BOMFIM DOS SANTOS (OAB 488370/SP)
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