Associação De Ensino De Marília Ltda - Unimar x Arnaldo De Lima Canossa
Número do Processo:
0001549-46.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001549-46.2024.8.26.0344 (processo principal 1011559-74.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Arnaldo de Lima Canossa - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 22.150,75 - fls. 1/2 ) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Arnaldo de Lima Canossa (CPF/MF nº 421.888.108-13) com ordem de repetição na modalidade (Teimosinha) pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD POSITIVO - bloqueio total do valor de R$22.150,75. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) fls. 102/104. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)