Jefferson Jose De Souza e outros x Companhia Energetica De Pernambuco e outros
Número do Processo:
0001553-81.2017.5.06.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001553-81.2017.5.06.0103 RECLAMANTE: JEFFERSON JOSE DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ANNA KARLA BRAGA NETTO LIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. OLINDA/PE, 18 de julho de 2025. CAIO MARCIO CAVALCANTE SANTIAGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON JOSE DE SOUZA
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001553-81.2017.5.06.0103 RECLAMANTE: JEFFERSON JOSE DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JEFFERSON JOSE DE SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. OLINDA/PE, 18 de julho de 2025. CAIO MARCIO CAVALCANTE SANTIAGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON JOSE DE SOUZA
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001553-81.2017.5.06.0103 RECLAMANTE: JEFFERSON JOSE DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (LUCIANA STEFFANE PETRONIO FERREIRA DOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. OLINDA/PE, 18 de julho de 2025. CAIO MARCIO CAVALCANTE SANTIAGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON JOSE DE SOUZA
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001553-81.2017.5.06.0103 RECLAMANTE: JEFFERSON JOSE DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JEFFERSON JOSE DE SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. OLINDA/PE, 19 de julho de 2025. CAIO MARCIO CAVALCANTE SANTIAGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON JOSE DE SOUZA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001553-81.2017.5.06.0103 RECLAMANTE: JEFFERSON JOSE DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eebbe4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Determinei a conclusão. Observa o Juízo que o montante transferido no #id:f55d478, bem como os depósitos recursais de #id:a1f8297 e de #id:7cc5555, foram realizados pela reclamada EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA, atualmente, a única executada nestes autos, razão pela qual convolo os referenciados montantes em penhora. Atente a Secretaria que o depósito de #id:57758f9, realizado pela reclamada CELPE, deverá permanecer nos autos até ulterior deliberação judicial. Assim, diante disso, torno sem efeito o primeiro parágrafo do despacho de #id:2b2b2e1, ficando a reclamada EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA intimada acerca da penhora que recaiu sobre os depósitos anteditos, nos termos do artigo 884 da CLT. Após, escoado o prazo legal, cumpram-se as demais determinações exaradas no #id:2b2b2e1. OLINDA/PE, 21 de maio de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001553-81.2017.5.06.0103 : JEFFERSON JOSE DE SOUZA : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e79ce7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando os requerimentos de #id:dcab2b9, tendo em vista as informações apresentadas pela própria executada no #id:2dcee74, e mais o que se tem avistado em outros processos que tramitam nesta Justiça especializada nos quais figuram as reclamadas, determino: Fica intimada a segunda reclamada COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, pela publicação deste despacho no DJEN, a fim de que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações de #id:2dcee74, e, sendo o caso, no mesmo prazo, providencie a retenção do valor da execução que transcorre nesta ação, observando-se a planilha de atualização de #id:4d88293, a partir dos eventuais créditos cabíveis à devedora (EFICAZ ENERGIA E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 01.643.095/0001-24), atualmente em seu poder, com a consequente transferência em depósito judicial para que fique à disposição deste Juízo;Ressalte-se que a determinação supra não se trata de direcionamento da execução em desfavor da segunda reclamada CELPE, mas apenas da penhora de eventual montante de titularidade da primeira reclamada, em seu poder, na qualidade de tomadora de serviços;Após, devidamente cumprida a determinação supra, havendo a transferência do valor da execução, dê-se ciência à executada, para os fins do art. 884, caput, da CLT. Por fim, retornem-me conclusos os autos para deliberação. OLINDA/PE, 23 de abril de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001553-81.2017.5.06.0103 : JEFFERSON JOSE DE SOUZA : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e79ce7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando os requerimentos de #id:dcab2b9, tendo em vista as informações apresentadas pela própria executada no #id:2dcee74, e mais o que se tem avistado em outros processos que tramitam nesta Justiça especializada nos quais figuram as reclamadas, determino: Fica intimada a segunda reclamada COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, pela publicação deste despacho no DJEN, a fim de que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações de #id:2dcee74, e, sendo o caso, no mesmo prazo, providencie a retenção do valor da execução que transcorre nesta ação, observando-se a planilha de atualização de #id:4d88293, a partir dos eventuais créditos cabíveis à devedora (EFICAZ ENERGIA E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 01.643.095/0001-24), atualmente em seu poder, com a consequente transferência em depósito judicial para que fique à disposição deste Juízo;Ressalte-se que a determinação supra não se trata de direcionamento da execução em desfavor da segunda reclamada CELPE, mas apenas da penhora de eventual montante de titularidade da primeira reclamada, em seu poder, na qualidade de tomadora de serviços;Após, devidamente cumprida a determinação supra, havendo a transferência do valor da execução, dê-se ciência à executada, para os fins do art. 884, caput, da CLT. Por fim, retornem-me conclusos os autos para deliberação. OLINDA/PE, 23 de abril de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON JOSE DE SOUZA