Estevan Anisio De Carvalho e outros x Porto Seco Rocha Terminais De Carga Ltda e outros
Número do Processo:
0001557-15.2024.5.12.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0001557-15.2024.5.12.0004 : ESTEVAN ANISIO DE CARVALHO : RH CENTER GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994923f proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado pelo perito do juízo, para manifestação em 5 dias. Ficam as partes intimadas para que, no mesmo prazo, especifiquem/reiterem as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. Ficam as partes intimadas deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 22 de abril de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTEVAN ANISIO DE CARVALHO
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0001557-15.2024.5.12.0004 : ESTEVAN ANISIO DE CARVALHO : RH CENTER GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994923f proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado pelo perito do juízo, para manifestação em 5 dias. Ficam as partes intimadas para que, no mesmo prazo, especifiquem/reiterem as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. Ficam as partes intimadas deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 22 de abril de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTO SECO ROCHA TERMINAIS DE CARGA LTDA
- RH CENTER GESTAO DE PESSOAS LTDA