Jonas Ferreira De Sousa x Barraca Agua Na Boca Araujo Ltda - Me
Número do Processo:
0001568-52.2024.5.07.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0001568-52.2024.5.07.0014 : JONAS FERREIRA DE SOUSA : BARRACA AGUA NA BOCA ARAUJO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987caa0 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente JONAS FERREIRA DE SOUSA, CPF: 852.879.703-15, requereu em 18/03/2025 o início da execução. Certifico, por fim, que a presente decisão foi elaborada com a colaboração da estagiária VANESSA MEIRELES ALVES SILVA. Nesta data, 14 de abril de 2025, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Pelo presente, fica(m) o(a)(s) executado(a) BARRACA AGUA NA BOCA ARAUJO LTDA - ME, CNPJ: 05.137.058/0001-03, CITADO(A)(S) para: 1) pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 5.408,28, atualizado até 28/02/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta por meio da página principal do PJe no link "gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. 2) cumprir as obrigações de fazer constantes na sentença condenatória (Anotação da CTPS) Fica, ainda, a parte advertida que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Decorrido o prazo sem garantia ou pagamento, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da empresa pelo Sistema SISBAJUD, podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora, desde logo, devendo ser notificada a parte reclamada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a) para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante. Negativo o expediente retro, inclua-se a empresa no BNDT e inclua(m)-se a(s) executada(s) BARRACA AGUA NA BOCA ARAUJO LTDA - ME, CNPJ: 05.137.058/0001-03, nos sistemas RENAJUD, CNIB e SERASAJUD. Desse modo, proceda a Secretaria à pesquisa pelo RENAJUD acerca da existência de veículos registrados em nome da(s) parte(s) executada(s) BARRACA AGUA NA BOCA ARAUJO LTDA - ME, CNPJ: 05.137.058/0001-03, tornando intransferíveis aqueles porventura localizados. Em caso afirmativo, proceda-se à restrição total (registro de transferibilidade/circulação/licenciamento etc). Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do(s) do(s) veículo(s) localizado(s) ao depósito judicial do leiloeiro. O(s) executado(s) deverá(ão) ser cientificado(s) da penhora, bem como de que o veículo será imediatamente levado à leilão, por meio de venda judicial antecipada, na forma do art. 852, I, do CPC. Não localizando o veículo no endereço do(s) executado(s) constante(s) do(s) mandado(s), deverá o Oficial de Justiça fixar-lhe(s) prazo de três dias, retornando ao endereço após decorrido o prazo com o fim de realizar a penhora, dando-lhe(s) ciência de que o desobedecimento à ordem poderá caracterizar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. Ato contínuo, proceda a Secretaria ao registro de indisponibilidade de bens da(s) parte(s) executada(s) BARRACA AGUA NA BOCA ARAUJO LTDA - ME, CNPJ: 05.137.058/0001-03, por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do Provimento n.º 39/2014 do CNJ. Considerando, ainda, a parceria firmada entre o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e a Serasa Experian, determino a inclusão a(s) parte(s) executada(s) BARRACA AGUA NA BOCA ARAUJO LTDA - ME, CNPJ: 05.137.058/0001-03, na lista dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista a existência de débito no valor de R$ 5.408,28, atualizado até 28/02/2025. Por fim, frustradas as mais diversas tentativas de satisfação do débito trabalhista, NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência,sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da parte executada, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique-se a parte exequente que, no curso do prazo prescricional, deve informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DEJT tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 16 de abril de 2025. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BARRACA AGUA NA BOCA ARAUJO LTDA - ME