Processo nº 00015720520248260081
Número do Processo:
0001572-05.2024.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001572-05.2024.8.26.0081 (processo principal 1003577-51.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Cheque - Commar - Atacado e Distribuidora Ltda - 2022/001773 Vistos. A medida postulada pela municipalidade é excepcional já que pode envolver quebra de sigilo bancário e fiscal da parte executada. Contudo, no presente caso, a medida se justifica, visto que depois de várias pesquisas no formato convencional, nenhum bem ou valor foi localizado em nome da parte devedora. Nesse sentido: "Execução de título extrajudicial. Bens não localizados. Pedido de expedição de ofício Receita federal. Requisição de informações a órgãos oficiais. Cabimento. Precedentes do STJ E TJSP. Caráter sigiloso das informações que impedem a realização de pesquisa sem ordem judicial. Execução que deve se dar no interesse do credor. Caráter público envolvido. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028687-89.2019.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ªCâmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019)". Assim, defiro expedição de ofício à Receita Federal para que forneça nesses autos informações constantes de suas bases de dados (Sistemas Dossiê Integrado, Profisc, Cafir, Cafin, Sinaldep, Profisc, e Guia em nome dos Executados), não alcançadas pelo sistema INFOJUD. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos, e caberá à própria exequente realizar o protocolo junto à Receita Federal.Com a resposta, intime-se a exequente a se manifestar em 10 dias. Intime-se - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001572-05.2024.8.26.0081 (processo principal 1003577-51.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Cheque - Commar - Atacado e Distribuidora Ltda - 2022/001773 Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte interessada, visando oficiar ao Banco Central do Brasil (BC) para obtenção de informações constantes do Sistema de Valores a Receber (SVR). Contudo, após análise dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes que justifiquem a adoção da medida pretendida nesta fase processual. Ademais, o débito perseguido nos autos perfaz o montante de R$4.559,30 - 30/09/2024 . E a experiência mostra que não houve até a presente data sucesso na busca de créditos oriundos do "SVR". Ressalte-se que o deferimento de diligências dessa natureza deve observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da utilidade processual, o que não se evidencia, por ora, no presente feito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para Oficiar ao Banco Central para acesso a informações do SVR, sem prejuízo de futura reavaliação, caso sobrevenham novos elementos que o justifiquem. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)