José Correia Da Silva x Edevanir Honorio Franco Da Silva

Número do Processo: 0001577-29.2021.8.16.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PETIçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: PETIçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001577-29.2021.8.16.0075   Processo:   0001577-29.2021.8.16.0075 Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$58.607,88 Requerente(s):   JOSÉ CORREIA DA SILVA Requerido(s):   EDEVANIR HONORIO FRANCO DA SILVA Diante da informação prestada pela Escrivania deste Juízo em mov. 173.1, determino a abertura de SIGA no portal do Tribunal de Justiça do Paraná, visando obter maiores informações/orientações para integral cumprimento do determino no mov. 169.1. Com a resposta, cumpra a Escrivania a determinação retro.   Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital.   Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto 
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: PETIçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001577-29.2021.8.16.0075   Processo:   0001577-29.2021.8.16.0075 Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$58.607,88 Requerente(s):   JOSÉ CORREIA DA SILVA Requerido(s):   EDEVANIR HONORIO FRANCO DA SILVA Este Juízo recebeu, por intermédio de mensageiro designado na 10ª Câmara Cível, comunicação no sentido de que há petição de Recurso Especial a ser autuada e processada em segundo grau, nos autos de Apelação nº 0001577-29.2021.8.16.0075. Diante disso, determino a devolução imediata dos autos à instância superior, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto ao processamento do referido recurso. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital.   Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto