Sanessol De Mirassol Sanessol S/A x Accell Soluções Para Energia E Água Ltda. e outros

Número do Processo: 0001577-35.2025.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001577-35.2025.8.26.0358 (processo principal 1001721-26.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Sanessol de Mirassol Sanessol S/A - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Industria Exodus Institucional - - Accell Soluções para Energia e Água Ltda. - Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo de fls.12. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001577-35.2025.8.26.0358 (processo principal 1001721-26.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Sanessol de Mirassol Sanessol S/A - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Industria Exodus Institucional - - Accell Soluções para Energia e Água Ltda. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte EXECUTADA Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Industria Exodus Institucional, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para constar a sua qualificação completa na forma estabelecida pelo Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que na falta de cumprimento das determinações acima será determinado o cancelamento deste incidente, independentemente de nova intimação da parte exequente. Int. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)