E. A. C. e outros x P. A. P. E. I. L.
Número do Processo:
0001585-39.2023.8.26.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Orlândia - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0001585-39.2023.8.26.0404 (processo principal 1000507-61.2021.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.A.C. - - S.P.C. - P.A.P.E.I. - Vistos. 1. Fl. 400: Noticiada a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fl. 396/397. Ciente e Anote-se. 2. Fl.400, item b: Mantenho a decisão de fls. 396/397 por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Fl. 402/405: Comprovante do depósito judicial pela executada. 4. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP), NELSON AUGUSTO ENGRACIA SILVEIRA DE RENSIS (OAB 163145/SP), FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB 246008/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), JAQUELINE FABREGA ORTEIRO (OAB 213711/SP)