E. M. H. F. x A. F.
Número do Processo:
0001592-60.2023.8.26.0362
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001592-60.2023.8.26.0362 (processo principal 1008524-81.2022.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Guarda - E.M.H.F. - A.F. - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente (fl. 224) e do MP (fl. 227), JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Condeno o executado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, mas o dispenso em razão da gratuidade processual que ora lhe confiro. Considerando que a manifestação da parte exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o trânsito em julgado de imediato e expeça-se a certidão de honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VERA MARQUES DA SILVA (OAB 467353/SP), THAIS SILVA MARTELLI (OAB 417863/SP), DAIANE CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP)