Francinei Ferreira Gomes x Petroleo Brasileiro S A Petrobras e outros
Número do Processo:
0001600-67.2024.5.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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25/04/2025 - EditalÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001600-67.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCINEI FERREIRA GOMES RECLAMADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT A Exma. Doutora EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA , Juíza Titular da MM. 7ª Vara do Trabalho de Manaus, no interesse do processo 0001600-67.2024.5.11.0007, em que são partes: FRANCINEI FERREIRA GOMES, exequente, e WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros (1), executada, faz saber, pelo presente edital, que fica WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, reclamada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para ara, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, a contar da publicação desta intimação. MANAUS/AM, 24 de abril de 2025. VALLENTINA TILIA BRITO MACIEL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001600-67.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCINEI FERREIRA GOMES RECLAMADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica o(a) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS notificado(a), através de seu respectivo advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, a contar da publicação desta intimação. MANAUS/AM, 24 de abril de 2025. VALLENTINA TILIA BRITO MACIEL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001600-67.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCINEI FERREIRA GOMES RECLAMADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29c531 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por FRANCINEI FERREIRA GOMES em face de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (em Recuperação Judicial) e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial suscitadas pelo litisconsorte, e no mérito, Julgo IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista, para absolver a reclamada e o litisconsorte de todos os pedidos formulados. Defiro em favor do reclamante os benefícios da justiça gratuita. Diante da sucumbência total da parte autora, arbitro honorários em favor do patrono do litisconsorte, calculados em 10% sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.138,80 calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 789, I CLT). Intimem-se as partes em razão da publicação antecipada da sentença. Nada mais. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCINEI FERREIRA GOMES
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001600-67.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCINEI FERREIRA GOMES RECLAMADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29c531 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por FRANCINEI FERREIRA GOMES em face de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (em Recuperação Judicial) e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial suscitadas pelo litisconsorte, e no mérito, Julgo IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista, para absolver a reclamada e o litisconsorte de todos os pedidos formulados. Defiro em favor do reclamante os benefícios da justiça gratuita. Diante da sucumbência total da parte autora, arbitro honorários em favor do patrono do litisconsorte, calculados em 10% sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.138,80 calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 789, I CLT). Intimem-se as partes em razão da publicação antecipada da sentença. Nada mais. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 - EditalÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001600-67.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCINEI FERREIRA GOMES RECLAMADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA - PJe-JT A Exma. Doutora EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA , Juíza Titular da MM. 7ª Vara do Trabalho de Manaus, no interesse do processo 0001600-67.2024.5.11.0007, em que são partes: FRANCINEI FERREIRA GOMES, reclamante, e WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros (1), reclamada(s), FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada a empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que a sentença foi prolatada no dia 11/04/2025, sob o id. b29c531, cuja cópia do dispositivo segue abaixo: "III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por FRANCINEI FERREIRA GOMES em face de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (em Recuperação Judicial) e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial suscitadas pelo litisconsorte, e no mérito, Julgo IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista, para absolver a reclamada e o litisconsorte de todos os pedidos formulados. Defiro em favor do reclamante os benefícios da justiça gratuita. Diante da sucumbência total da parte autora, arbitro honorários em favor do patrono do litisconsorte, calculados em 10% sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.138,80 calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 789, I CLT). Intimem-se as partes em razão da publicação antecipada da sentença. Nada mais." MANAUS/AM, 11 de abril de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular" E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s), o presente EDITAL será publicado no DJe-JT. O que se cumpra, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de MANAUS/AM, 11 de abril de 2025. Eu EVELLINY FEITOSA SILVA REGO, Servidor da Justiça do Trabalho, digitei. MANAUS/AM, 11 de abril de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA