Helio Toshiharo Otsuka E Outros x Ultra Veloz Net Provedor De Internet Ltda - Epp

Número do Processo: 0001603-58.2024.8.26.0361

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Valter Jose Silva de Oliveira (OAB 78382/RJ) Processo 0001603-58.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helio Toshiharo Otsuka e Outros - Exectdo: Ultra Veloz Net Provedor de Internet Ltda - Epp - Vistos. Fls. 206/207: Face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento do acordo. Decorridos 20 (vinte) dias úteis do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção da execução. Intimem-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Valter Jose Silva de Oliveira (OAB 78382/RJ) Processo 0001603-58.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helio Toshiharo Otsuka e Outros - Exectdo: Ultra Veloz Net Provedor de Internet Ltda - Epp - Vistos. Fls. 206/207: Face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento do acordo. Decorridos 20 (vinte) dias úteis do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção da execução. Intimem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou