Processo nº 00016046820248260482

Número do Processo: 0001604-68.2024.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0001604-68.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Mauro Donizeti Berti - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GRACIELA DAMIANI INFANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25115/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0001604-68.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mauro Donizeti Berti - Vistos. I) Diante da concordância parcial do autor (fls. 637/638), homologo o cálculo apresentado pelo INSS apenas em relação ao valor principal (fl. 490), estabelecendo o valor do débito exequendo em R$ 18.299,71, atualizado até maio/2025. Defiro, ainda, o pedido de destaque de 30% do valor à título de honorários advocatícios contratuais, tendo como beneficiária a pessoa jurídica GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ nº 29.976.616/0001-84, conforme pleiteado pelo autor. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cadastramento do incidente de requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, devendo a parte exequente providenciar o peticionamento eletrônico, com observância das Portarias nºs 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE e Comunicado Conjunto nº 2240/2019. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://tjsp.Jus.Br/Institucional/Depre/Default.Aspx?[=]), no ícone "orientação para advogados", item "peticionamento de incidente". II) Nos termos do § 4, inciso II, do artigo 85 do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais do patrono da parte autora em 10% do valor do débito. Manifeste-se novamente o autor/credor em relação aos cálculos apresentados pelo INSS, implicando o silêncio em anuência. Intimem-se. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP), IGOR GONÇALVES EDUARDO (OAB 471490/SP)
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