Anderson Dos Santos Trivelin x Mafre Vera Cruz Vida E Previdência S/A
Número do Processo:
0001605-51.2015.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0001605-51.2015.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Anderson dos Santos Trivelin - Mafre Vera Cruz Vida e Previdência S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.062,50 (quatro mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) devendo sobre o valor incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária, contados do acidente. Os índices de atualização são os da legislação vigente. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ARIOVALDO PAULO DE FARIA (OAB 148323/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)