Processo nº 00016172820228260356
Número do Processo:
0001617-28.2022.8.26.0356
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 2ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001617-28.2022.8.26.0356/05 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Valquiria Rodrigues Reze Jodas - Vistos. Às fls. 01 a exequente requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, manifestando expressa renúncia sobre o valor do crédito que excede o teto legal para essa modalidade de pagamento, nos termos do Art. 100, § 4º, da Constituição Federal. A renúncia é um ato de disposição de direito patrimonial e, portanto, faculdade do credor, sendo válida a opção pelo recebimento do crédito por via de RPV em detrimento do Precatório. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por seu procurador, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, se manifeste sobre o pedido de expedição de RPV e sobre o valor apresentado pelo exequente, já considerado o montante renunciado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição do ofício requisitório. Intimem-se. - ADV: HYGOR GRECCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26044/SP)