Frutilita Fabricação De Conserva De Frutas Ltda-Epp x Amazonas Distribuidora De Energia S.A
Número do Processo:
0001617-42.2019.8.04.5401
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAVistos, etc., 1. Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 134.1/134.3 c/c ev. 125.2/125.3), defiro o petitório de ev. 135.1. Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, com as cautelas e observações de praxe, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2. A partir da intimação da presente, terá o(a) credor(a) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito e acarretará na extinção do feito. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, certifique-se. Após, façam-me os autos conclusos para despacho/decisão/sentença, a depender do caso. Intimem-se e cumpra-se.