Editora Edutech Projetos Educacionais Ltda x Câmara Municipal De Vereadores De Mandaguaçu
Número do Processo:
0001618-52.2025.8.16.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Mandaguaçu
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Mandaguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 23) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Mandaguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Abuso de Poder Processo nº: 0001618-52.2025.8.16.0108 Autor(s): Editora Edutech Projetos Educacionais LTDA Réu(s): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANDAGUAÇU I. Antes de nova deliberação, cumpra-se o item “I” da seq. 18.1. II. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos os autos, com anotação de urgência. Intime-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Mandaguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Abuso de Poder Processo nº: 0001618-52.2025.8.16.0108 Autor(s): Editora Edutech Projetos Educacionais LTDA Réu(s): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANDAGUAÇU I. Considerando ser a parte ré ente público, faz-se necessária a intimação do Município para se manifestar sobre o pedido liminar, no prazo de 72 horas, conforme determina a Lei (aplicação analógica da Lei 8.347/1992). II. No mais, trata a presente ação de matéria que, no Sistema PROJUDI, é da área de competência da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/2010 e da Resolução nº 143/2015 do Órgão Especial do TJPR os quais que dispõe que lodos os feitos em que figurem como parte (autora ou ré), as pessoas jurídicas de direito público interno ou externo (artigos 41 e 42 do Código Civil), respeitada a competência da Justiça Federal e do Juizado Especial, devem ser cadastradas, no PROJUDI, na área de competência da Fazenda Pública. Assim sendo determino a redistribuição da presente, no sistema PROJUDI, para a Fazenda Pública, devendo a Secretaria promover todos os atos necessários, inclusive junto ao Ofício Distribuidor, para o atendimento desta decisão. III. Após, cls. o processo, observando-se o agrupador adequado (despacho inicial/liminar). Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Mandaguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.