E. V. De S. B. S. x G. De S. B.

Número do Processo: 0001618-70.2025.8.26.0400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001618-70.2025.8.26.0400 (processo principal 1001467-92.2022.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.V.S.B.S. - Vistos. 1. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se o alimentante para, no prazo de 03 (três) dias úteis (vide enunciado nº146 da II Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal), efetuar o pagamento da quantia de R$540,33, apurada à fl.34 (além das prestações alimentícias vencidas no curso do processo), justificar a impossibilidade de fazê-lo ou comprovar com documentos que pagou a pensão, sob pena de ser decretada a sua prisão civil, nos termos do Art.528 do Código de Processo Civil. 3. Caso apresentada justificativa ou realizado o pagamento, abra-se vista à parte exequente para que: (a) apresente manifestação sobre o pagamento, sob pena de presunção de satisfação do crédito e extinção da execução ou de arquivamento da execução (convertendo-se para o rito do Art.523 do CPC para as parcelas até o mês da decisão de arquivamento); (b) se não for feito o pagamento ou se foi feito pagamento parcial, deverá apresentar planilha atualizada (incluindo as prestações vencidas durante o curso do processo e descontados eventuais pagamentos). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. 4. Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001618-70.2025.8.26.0400 (processo principal 1001467-92.2022.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.V.S.B.S. - Vistos. Fica a parte exequente intimada para emendar a petição inicial apresentando o demonstrativo do débito, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP)
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