Processo nº 00016225920238260568
Número do Processo:
0001622-59.2023.8.26.0568
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001622-59.2023.8.26.0568 (processo principal 1007304-12.2022.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio Bastos ( Feob ) - Vistos. Fls. 186. Defiro o pedido de realização de leilão por meio de alienação judicial eletrônica da parte ideal do imóvel penhorado às fls.63, e avaliado às fls. 114/118, com fundamento no art. 882 do NCPC, uma vez que constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Nomeio leiloeiro(a) judicial RENATO SCHLOBACH MOYSES, devidamente credenciado(a) no E. TJSP na modalidade virtual, que deverá ser intimado(a) a apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume, bem como, providenciar a(s) intimação(ões) do(a/s) executado(a/s) e eventual(is) esposo(a)/companheiro(a) e terceiro(a/s) interessado(a/s). Ato contínuo, serão designadas as hastas. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do(a) leiloeiro(a), em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser depositada em conta judicial nos autos, para posterior levantamento (art. 1º, Prov. CSM nº 2.152/2014 [art. 267, § único, das NSCGJ]). A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17, Prov. CSM nº 1625/08). O procedimento deve observar o disposto no Prov. CSM nº 1625/08. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do(a) leiloeiro(a) nomeado(a). Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica (art. 887, § 2º, do NCPC), sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como, créditos hipotecários e ou dívidas judiciais/fiscais sobre o bem ofertado. O(a/s) exequente(s) deve(m) apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até 05 (cinco) dias úteis antes da realização do primeiro pregão. Se o(a/s) credor(a/es) não tiver(em) optado pela adjudicação do bem (art. 876 do NCPC), participará(ão) das hastas públicas e pregões na forma da lei em igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 (vinte e quatro) horas, além da comissão do(a) leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo(a/s) executado(a/s). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo Provimento (publicação de edital, intimações, etc.), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único, do NCPC). O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias úteis e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a) via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o(a/s) executado(a/s) deverá(ão) arcar com os custos do(a) leiloeiro(a), ora fixados em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do pagamento/acordo. O(a) arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo(a) Juiz(a) de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no art. 21 do mencionado Provimento. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)