Rosimeire De Oliveira x Centro De Atividades Especiais Lourdinha Vieira e outros
Número do Processo:
0001638-10.2017.5.19.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001638-10.2017.5.19.0005 AUTOR: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA RÉU: CENTRO DE ATIVIDADES ESPECIAIS LOURDINHA VIEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9175efc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, conheço dos Embargos à Execução opostos por MARCIA DO CARMO BARBOSA CAVALCANTI e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para determinar a imediata liberação do valor de R$ 525,92 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) bloqueado via SISBAJUD (protocolo nº 20250030540550). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se com urgência. Prossiga-se a execução. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE ATIVIDADES ESPECIAIS LOURDINHA VIEIRA
- MARCIA DO CARMO BARBOSA CAVALCANTI
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001638-10.2017.5.19.0005 AUTOR: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA RÉU: CENTRO DE ATIVIDADES ESPECIAIS LOURDINHA VIEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9175efc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, conheço dos Embargos à Execução opostos por MARCIA DO CARMO BARBOSA CAVALCANTI e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para determinar a imediata liberação do valor de R$ 525,92 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) bloqueado via SISBAJUD (protocolo nº 20250030540550). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se com urgência. Prossiga-se a execução. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIMEIRE DE OLIVEIRA