Gisele Da Silva Souza x Universidade Brasil
Número do Processo:
0001642-14.2023.8.26.0483
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001642-14.2023.8.26.0483 (processo principal 1003354-56.2022.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gisele da Silva Souza - Universidade Brasil - FEITO Nº 2022/001462. Vistos. Em face do bloqueio "on-line" de fl. 242, do valor exequendo e considerando o trânsito em julgado da decisão de fls.264/265, a qual determinou a liberação do valor bloqueado ao credor, JULGO EXTINTA a ação Obrigações que Gisele da Silva Souza move contra Universidade Brasil, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a determinação de fl. 235, referente à expedição do MLE do valor já transferido para conta judicial (fl. 246). Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado à fl. 242 (R$ 22.535,06) para conta judicial à disposição deste juízo. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do exequente, conforme formulário de fl. 278. Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, caso haja acordo homologado nos autos e lançamento de movimentação de suspensão. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP)