Felipe Vieira Moroz e outros x Cipasa Aldeia Ald1 Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
Número do Processo:
0001646-10.2023.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0001646-10.2023.8.26.0529 (processo principal 1001828-18.2019.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Felipe Vieira Moroz - - Paula Mendes Ricci - Cipasa Aldeia ALD1 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e outro - Vistos. Fls. 76/78: Em análise do cadastro de partes do processo, observo que o patrono está devidamente cadastrado e com a opção "publicar"devidamente selecionada. Seja por falta de cadastro (o que provavelmente não é o caso, já que o patrono recebeu a primeira publicação, conforme fls.42), seja por falha de sistema, não há qualquer ação que a serventia possa fazer além desta. Concedo o prazo abaixo para que o patrono tome ciência do andamento processual e diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), CARLOS HENRIQUE TERÇARIOL BERGONSO (OAB 166743/SP), CARLOS HENRIQUE TERÇARIOL BERGONSO (OAB 166743/SP)