P. D. S. x M. D. F.

Número do Processo: 0001647-28.2022.8.26.0400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
    Processo 0001647-28.2022.8.26.0400 (processo principal 1004509-57.2019.8.26.0400) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - P.D.S. - M.D.F. - Vistos. 1. Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$2.804,84, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada. Converto o bloqueio em penhora, ficando desde já declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 2. Em em face do disposto no artigo 917, 1°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação à penhora nos próprios autos Dispõe referido dispositivo normativo: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. 3. Aguarde-se o prazo de 15 dias (Art.841, §1º, do CPC). Além disso, fica DETERMINADA, pelo sistema SISBAJUD, a imediata transferência do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A. 4. Decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, utilizando os dados do formulário a ser apresentado (conforme item abaixo). 5. Considerando a nova sistematização na elaboração de mandados de levantamento MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), providencie o(a) advogado(a) da parte credora, no prazo de 10 dias, a juntada do formulário devidamente preenchido (disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Fica consignado que, em se tratando de advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB, cuja procuração carece de poderes especiais, o formulário deverá ser preenchido com os dados bancários da parte autora. 6. Considerando que o montante bloqueado não liquida o valor executado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LILIAN GOMES SIMÕES PAROLIN (OAB 246166/SP), PAULO HENRIQUE U DE CASTRO (OAB 86578/SP), PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP)
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