Cezar Oranges Callado x Miguel Angel Colombana Fernandez

Número do Processo: 0001649-35.2023.8.26.0441

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001649-35.2023.8.26.0441 (processo principal 1001415-75.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cezar Oranges Callado - Miguel Angel Colombana Fernandez - 1. Consta a fl. 126 a determinação para que a executada indicasse bens passíveis de penhora ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. Devidamente intimada (fl. 129/130, alegou não possuir bens, bem como não ter condições financeiras para arcar com o pagamento do valor executado. Contudo verificou-se a existência dos veículos indicados na pesquisa Renajud (fl. 38), portanto antes de deliberar sobre o requerimento de imposição de multa, por cautela determino a intimação do executado, na pessoa de sua advogada, para que se manifeste precisamente sobre a localização de tais veículos, indicando se o caso a sua localização, ou justifique a sua impossibilidade. Prazo 10 dias. Quanto aos demais requerimentos: 2. Inviável o pedido de expedição de oficio ao INSS, haja vista que é indiscutível a impenhorabilidade de valores decorrentes de benefício de aposentadoria/salário, por se tratar de verba de caráter alimentar. Outrossim, não se trata de crédito decorrente de natureza alimentar ou assemelhado o que não enseja a relativização da impenhorabilidade. (art. 833, §2º do CPC). 3. A expedição de ofício ao Banco Central também não comporta acolhimento.A expedição aleatória de ofícios onera o Poder Judiciário com providências investigativas aleatórias e de resultados duvidosos, sendo certo que compete à parte interessada a pesquisas de bens, para apresentação ao Juízo de cenário ao menos indiciário de que seja válida a diligência extraordinária de pesquisa, tal como requerida. Além disso, é esperado que aqueles que se encontrem em situação de insolvência não possuam condições econômicas de adquirir ações e, portanto, não é esperado que celebrem, de maneira lícita e com os registros oficiais tais espécies de negócios. Tal se diz porque a conclusão óbvia da diligência pretendida é que restará infrutífera e a investigação extraordinária somente se justificaria mediante indícios de ocultação de patrimônio, desvios de bens e ocorrência de fraude. Não é o caso dos autos. 4. Por fim, quanto a penhora dos valores depositados em conta corrente vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo e Serviços/FGTS. Prescreve o art. 2º, §2º da Lei nº 8.039/90 determina que as contas vinculadas ao FGTS em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis e o mesmo ordenamento jurídico trata de situações excepcionais que é possível a liberação do valor existente na conta além da despedida sem juta causa. Portanto, a verba possui caráter personalíssimo, de cunho social, com vistas a amparar o trabalhador vinculado à CLT após seu desligamento ou aposentadoria, ou em utilização de excepcionalidade como por exemplo doença grave, desastre natural ou ainda como auxílio para aquisição de moradia própria. Ora, a movimentação desta conta é restrita e não está disponível ao executado e afasta qualquer mitigação de impenhorabilidade de tal importância. Neste sentido, INDEFIRO o pedido de penhora nas contas vinculadas ao FGTS. - ADV: EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001649-35.2023.8.26.0441 (processo principal 1001415-75.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cezar Oranges Callado - Miguel Angel Colombana Fernandez - Vistos. Defiro o pedido do exequente sobre informações de eventuais bens existentes em nome do executado e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre declarações de rendas do executado. A resposta foi negativa. Deste modo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da ação. Prazo 05 dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP)
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001649-35.2023.8.26.0441 (processo principal 1001415-75.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cezar Oranges Callado - Miguel Angel Colombana Fernandez - Vistos. Defiro o pedido do exequente sobre informações de eventuais bens existentes em nome do executado e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre declarações de rendas do executado. A resposta foi negativa. Deste modo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da ação. Prazo 05 dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP)
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