Roger Reis Siqueira x Perfil Saude Atividade Medica Ltda

Número do Processo: 0001650-52.2024.5.11.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT de 2º grau
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT de 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO RORSum 0001650-52.2024.5.11.0053 RECORRENTE: PERFIL SAUDE ATIVIDADE MEDICA LTDA RECORRIDO: ROGER REIS SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a87a09 proferido nos autos. DESPACHO CONVITE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 253/2022/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação e mediação TELEPRESENCIAL para o dia 31/07/2025 09:02 (horário de Manaus), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para a realização efetiva da audiência é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: https://cejusc2.audiencia.site/ ID da reunião: 891 6249 5987 Senha de acesso: cejusc2 (minúscula) Ou acessando o QR Code abaixo: Contatos do Cejusc-JT 2º grau para eventuais dúvidas: fone (92) 3627-2118, ou e-mail: audienciavirtual.cejusc2@trt11.jus.br ou coonupemec@trt11.jus.br. Intimem-se as partes por advogado pelo DJEN. Esclareça-se que não é necessário o download de  nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho.  ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROGER REIS SIQUEIRA
  3. 04/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0001650-52.2024.5.11.0053 distribuído para 3ª Turma - Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio na data 02/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300112400000014421597?instancia=2
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO RORSum 0001650-52.2024.5.11.0053 RECORRENTE: PERFIL SAUDE ATIVIDADE MEDICA LTDA RECORRIDO: ROGER REIS SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3eabf proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CRFB, art. 5º, LXXVII); CONSIDERANDO que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §2º), que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, §3º), bem como que assiste às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º) e, ainda, que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º); CONSIDERANDO que o processo do trabalho é regido pelos princípios basilares da conciliação (CLT, arts. 764, caput, §§ 1º, 2º e 3º, 846, 850, 852-E c/c 3º, §§2º e 3º, 4º, 6º, 139, V, CPC) e da economia processual, bem como que o incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos vai ao encontro do escopo da terceira onda renovatória de acesso à Justiça, mormente em razão da maior aptidão para alcançar a almejada pacificação social; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 288/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, altera a Resolução CSJT nº 174/2016 e dá outras providências; e CONSIDERANDO, por fim, a especificidade do objeto dos autos, bem como vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito, no presente caso, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/JT), deste E. TRT da 11ª Região, a fim de que seja realizada audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Intimem-se as partes para mero conhecimento (sem prazo). Remetam-se os autos ao CEJUSC/JT.       MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PERFIL SAUDE ATIVIDADE MEDICA LTDA
  5. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO RORSum 0001650-52.2024.5.11.0053 RECORRENTE: PERFIL SAUDE ATIVIDADE MEDICA LTDA RECORRIDO: ROGER REIS SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3eabf proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CRFB, art. 5º, LXXVII); CONSIDERANDO que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §2º), que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, §3º), bem como que assiste às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º) e, ainda, que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º); CONSIDERANDO que o processo do trabalho é regido pelos princípios basilares da conciliação (CLT, arts. 764, caput, §§ 1º, 2º e 3º, 846, 850, 852-E c/c 3º, §§2º e 3º, 4º, 6º, 139, V, CPC) e da economia processual, bem como que o incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos vai ao encontro do escopo da terceira onda renovatória de acesso à Justiça, mormente em razão da maior aptidão para alcançar a almejada pacificação social; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 288/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, altera a Resolução CSJT nº 174/2016 e dá outras providências; e CONSIDERANDO, por fim, a especificidade do objeto dos autos, bem como vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito, no presente caso, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/JT), deste E. TRT da 11ª Região, a fim de que seja realizada audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Intimem-se as partes para mero conhecimento (sem prazo). Remetam-se os autos ao CEJUSC/JT.       MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROGER REIS SIQUEIRA
  6. 28/05/2025 - Edital
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001650-52.2024.5.11.0053 RECLAMANTE: ROGER REIS SIQUEIRA RECLAMADO: PERFIL SAUDE ATIVIDADE MEDICA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT De ordem do Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais e etc. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica o(a) reclamado(a): PERFIL SAUDE ATIVIDADE MEDICA LTDA, acima citado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na Pessoa do(a) Representante Legal e/ou Procurador(a), notificado da SENTENÇA id. 869f888, proferida nos presentes autos, observando-se o prazo legal de 08 (oito) dias, para querendo, interpor recurso. O teor dos referidos expedientes poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico www.pje.trt11.jus.br e/ou na Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.  BOA VISTA/RR, 27 de maio de 2025. MINEIA GEROLA GUIMARAES LACERDA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PERFIL SAUDE ATIVIDADE MEDICA LTDA
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