Wilson De Souza x Amil Assistência Médica Internacional Ltda
Número do Processo:
0001653-72.2024.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0001653-72.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1005186-56.2023.8.26.0462) (processo principal 1005186-56.2023.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Wilson de Souza - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. 1. Fls. 142/143 e 155/156: A parte autora anuncia o corre que, mais uma vez o beneficiário foi surpreendido com nova cobrança do HOSPITAL IFOR acerca do débito hospitalar, referente à cirurgia, objeto da liminar deferida nos autos principais Defiro o prazo de 10 dias requerido a fls. 155/156 para que apresente os documentos comprobatórios de pagamento da conta hospitalar alusiva a cirurgia realizada, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Intime-se-a pelo portal eletrônico. Nota-se que a parte executada possui cadastro junto ao portal eletrônico e, conforme jurisprudência pacífica acerca do tema, as intimações feitas por meio eletrônico aos que se cadastrarem são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e, por consequência, são capazes de satisfazer a exigência prevista na Súmula 410 do C. STJ. Confira-se: RECURSO INOMINADO. Embargos à execução. Astreintes. Intimação pessoal para cumprimento da tutela de urgência realizada através do portal eletrônico, na mesma ocasião em que citada a ré . Intimação pessoal caracterizada na espécie, nos termos dos artigos 246 e 270 do Código de Processo Civil e art. 5º, parágrafo 6º, da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006. Atendimento ao disposto na Súmula 410 do Eg . Superior Tribunal de Justiça. Pretensão de redução. Afastamento, considerando o escopo finalístico que lhe é próprio, tendo em vista o longo lapso temporal transcorrido desde o noticiado descumprimento do comando mandamental. Dimensão do valor atingido proporcional à recalcitrância no cumprimento da ordem . Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 00037901820238260541 Santa Fé do Sul, Relator.: Beatriz de Souza Cabezas, Data de Julgamento: 01/07/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 01/07/2024) 2. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 124.. Intime-se. - ADV: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniela Magagnato Peixoto (OAB 235508/SP), Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB 267840/SP) Processo 0001653-72.2024.8.26.0462 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Wilson de Souza - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos, Diante da manifestação das partes a fls. 105 e 110, aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da demanda principais, posto que verificada a hipótese prevista no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil e determino a suspensão do feito, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes, tornem conclusos. Int.