Escola Cidade Jardim - Play Pen Ltda x Alberto Ferreira Dos Santos
Número do Processo:
0001655-29.2022.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Deise Soares (OAB 132647/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) Processo 0001655-29.2022.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola Cidade Jardim - Play Pen Ltda - Exectdo: Alberto Ferreira dos Santos - Vistos. Indefiro o pedido de restrição de circulação do veículo de fls 168/169, por ausência de previsão legal. Anote-se que tal restrição constitui medida extrema, que somente deverá ser aplicada quando envolver questões de segurança pública, e não para satisfação de interesses particulares. Nesse sentido já se manifestou este E. Tribunal de Justiça: "Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão não cumprido, por duas vezes, por falta de interesse do autor em fornecer os meios necessários. Pedido de bloqueio via RENAJUD para restringir a circulação do veículo alienado fiduciariamente. Indeferimento. Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares. Localização do veículo alienado que incumbe à autora, devendo a apreensão ser feita pelo oficial de justiça. Decisão mantida. Recurso impróvido" (Agravo de instrumento nº 2040982-66.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Ruy Coppola, D.J. 15.03.2016). Defiro que solicite-se o bloqueio de transferência do veículo localizado, através do sistema RENAJUD. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.