Roberto Rodrigues Gomes Junior x Audrey Renata Romano

Número do Processo: 0001657-32.2021.8.26.0457

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pirassununga - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pirassununga - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001657-32.2021.8.26.0457 (apensado ao processo 1003817-86.2016.8.26.0457) (processo principal 1003817-86.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Rodrigues Gomes Junior - Audrey Renata Romano e outro - Vistos. A controvérsia nos autos gira em torno da possível ocorrência de fraude à execução diante da alienação do veículo VW Jetta CL AF, placa GHI8E28, em 27/11/2024, após a decisão de penhora proferida em 22/10/2024. Consta dos autos que o veículo foi vendido por valor significativamente inferior à tabela Fipe, e há indícios de ciência do companheiro da executada sobre a constrição. Contudo, o terceiro adquirente, R.A.D.M., foi intimado nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, conforme fls. 568, sendo a intimação recebida por porteiro do edifício, sem comprovação de entrega pessoal. Essa forma de intimação, embora válida para atos ordinatórios, não atende à exigência de intimação pessoal e inequívoca prevista para a apuração de fraude à execução, que pode gerar efeitos gravosos ao patrimônio do terceiro. Dessa forma, a declaração imediata de fraude à execução encontra-se prejudicada pela ausência de intimação válida e eficaz do terceiro adquirente. Ante o exposto: Considerando que a intimação do terceiro adquirente não foi pessoal, deixo de reconhecer, por ora, a fraude à execução; Determino nova intimação pessoal de R.A.D.M., por oficial de justiça ou por carta AR com aviso de recebimento pessoal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se ou, querendo, oponha embargos de terceiro, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC; Cumpra-se, após o recolhimento das despesas postais ou diligências, se necessário. Sem prejuízo, proceda-se bloqueio SISBAJUD requerido pela parte exequente. Intime-se. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP), ADRIANA DOS SANTOS STUMBO (OAB 216868/RJ)
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